TJRJ - 0830827-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ELIZABETH LEWIN em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0830827-50.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIZABETH LEWIN INVENTARIADO: FERNANDO ANTONIO DA VEIGA CABRAL Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ELIZABETH LEWIN, com fundamento nos arts. 666 do CPC e 1º e 2º da Lei nº 6.858/80, objetivando o levantamento de valores deixados por FERNANDO ANTONIO DA VEIGA CABRAL, falecido em 26/07/2019, solteiro, sem filhos e com pais pré-falecidos, dos quais é herdeira irmã única.
As certidões exigidas foram apresentadas.
As instituições financeiras oficiadas prestaram as informações solicitadas e a PGE manifestou-se sem oposição ao alvara. É o relatório.
Decido O pedido encontra amparo no art. 666 do CPC, que autoriza o processamento de alvará judicial para levantamento de valores devidos ao falecido, sem necessidade de inventário, quando a medida visar exclusivamente à liberação de quantias depositadas em instituições financeiras, desde que demonstrada a qualidade de herdeiro e a inexistência de outros sucessores.
No caso, restou comprovado que a requerente é a única herdeira do falecido e que não há outros bens a inventariar, limitando-se o pedido ao levantamento dos valores existentes nas contas e aplicações indicadas nas respostas aos ofícios.
A Lei nº 6.858/80, em seus artigos 1º e 2º, autoriza o pagamento, sem inventário ou arrolamento, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial.
Presentes os requisitos legais, o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para Autorizar a expedição de alvará em favor de ELIZABETH LEWIN para levantamento dos valores existentes em nome de FERNANDO ANTONIO DA VEIGA CABRAL, CPF nº *01.***.*55-20, junto ao Banco Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme informações constantes nos autos, abrangendo contas correntes, poupanças e aplicações, inclusive saldos de FGTS, PIS/PASEP e eventuais restituições de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
14/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:27
Juntada de extrato de grerj
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIZABETH LEWIN em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO STERN DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO ROSAS DE AGUIAR em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ELIZABETH LEWIN em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO STERN DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO STERN DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2023 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO STERN DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/08/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO STERN DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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