TJRJ - 0801878-18.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801878-18.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Inicialmente, destaco que não há requerimento específico nos pedidos, quanto à tutela de urgência mencionada no título da demanda, pelo que deixo de analisá-lo.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu, com a informação que poderá oferecer contestação noprazo de 15 dias, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, ambos do Código de Processo Civil.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora, em réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Por fim, considerando que o feito em tela foi distribuído pela parte autora, com a opção do Juízo 100% Digital, na forma do artigo 2º do Ato Normativo 05/2023 do TJRJ, a parte ré poderá apresentar oposição até a sua primeira manifestação nos autos, valendo seu silêncio como aceitação.
Nessa hipótese, deverá informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, e todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, conforme definido nos artigos, 2º, (sec)2 º, e 3º do Ato Normativo 05/2023.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
14/08/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*58-91 (AUTOR).
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08/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de procuração
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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