TJRJ - 0816491-74.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:07
em cooperação judiciária
-
10/09/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 12:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA AMENDOLA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816491-74.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DOMINGOS ANTUNES RÉU: ENEL BRASIL S.A Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 04/09/2025, às 12:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:24
Aguarde-se a Audiência
-
05/08/2025 14:24
em cooperação judiciária
-
05/08/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
05/08/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 12:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA AMENDOLA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA AMENDOLA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA AMENDOLA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSANE DA SILVA AMENDOLA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de AMANDA GONCALVES CARDOSO em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA DOMINGOS ANTUNES (AUTOR).
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21/11/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:35
Distribuído por sorteio
-
15/11/2023 00:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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