TJRJ - 0000416-78.2022.8.19.0070
1ª instância - Sao Franciso do Itabapoana Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:19
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Sendo o acesso ao Judiciário garantido constitucionalmente (artigo 5º, inciso LXXIV, da CF) ao qual, de modo amplo, o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido a todos que dele necessitam.
Não obstante, para que uma pessoa faça jus ao benefício, é preciso que demonstre que se acha, concretamente, em estado impeditivo de arcar com as despesas processuais, o que ocorreu in casu, haja vista os documentos acostados aos autos pelo executado.
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intimem-se as partes para que digam sobre como desejam prosseguir na execução. -
04/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:49
Conclusão
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26/06/2025 17:49
Deferido o pedido de
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24/10/2024 10:51
Juntada de petição
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30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:09
Conclusão
-
19/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:27
Juntada de petição
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14/11/2023 13:39
Juntada de petição
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19/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:53
Conclusão
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02/10/2023 13:53
Outras Decisões
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02/10/2023 08:50
Juntada de petição
-
25/09/2023 06:16
Documento
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15/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 17:00
Conclusão
-
05/04/2023 17:00
Outras Decisões
-
16/09/2022 05:21
Documento
-
14/09/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 17:01
Juntada de documento
-
07/09/2022 18:18
Juntada de documento
-
22/08/2022 12:57
Conclusão
-
22/08/2022 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2022 01:32
Documento
-
13/07/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 13:28
Conclusão
-
04/02/2022 13:28
Outras Decisões
-
26/01/2022 02:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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