TJRJ - 0813767-92.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE SIQUEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de GLAUCIO LUIZ DA SILVA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813767-92.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SIQUEIRA, GLAUCIO LUIZ DA SILVA FERREIRA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 11 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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