TJRJ - 0917552-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917552-71.2025.8.19.0001 Classe:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ALEX SANDRO NICACIO DE OLIVEIRA, ALEX SANDRO SILVA DE OLIVEIRA, LUCIENE DA SILVA SANT ANA, LUCAS SANT ANA AGUIAR DE ALMEIDA, LUCIANA SANT ANA VENTURA, FLAVIO ESTEVES VENTURA, BARBARA MARIA GLORIA DA SILVA, CLEDELMAR MUNIZ SILVA, PHELIPE DOMINGUES RIBEIRO, ITALO LOPES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista o certificado em id. 217405122, determino a remessa dos autos ao juízo da 2a Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos termos do art. 6o, (sec)8o da lei 11101/05 c/c art. 59 do CPC.
Preclusa a presente, dê-se baixa e encaminhe-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
21/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:26
Declarada incompetência
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917552-71.2025.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ALEX SANDRO NICACIO DE OLIVEIRA, ALEX SANDRO SILVA DE OLIVEIRA, LUCIENE DA SILVA SANT ANA, LUCAS SANT ANA AGUIAR DE ALMEIDA, LUCIANA SANT ANA VENTURA, FLAVIO ESTEVES VENTURA, BARBARA MARIA GLORIA DA SILVA, CLEDELMAR MUNIZ SILVA, PHELIPE DOMINGUES RIBEIRO, ITALO LOPES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo ou de forma parcelada, em prestígio ao princípio da acessibilidade à justiça, desde que os fatos narrados na lide sejam capazes de gerar, momentaneamente, a impossibilidade em arcar com as despesas processuais.
Deste modo, comprove a parte autora a sua impossibilidade em arcar com o pagamento antecipado das custas, apresentando as cópias 1) de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos e 2) das suas 03 últimas declarações de imposto de renda, na íntegra, ou das certidões emitidas pelo site da Secretaria da Receita Federal dos últimos 03 anos, de que não consta em sua base de dados, declaração de imposto de renda para o seu CPF, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/08/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:54
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2025 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2025 00:53
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2025 00:53
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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