TJRJ - 0812403-65.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0812403-65.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK CONTE DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta do patrono da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:14
Homologada a Transação
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15/08/2025 09:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/08/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 08:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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