TJRJ - 0824914-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824914-74.2025.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOEL DOS SANTOS BARBOSA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MARANHAO BARBOSA 1) Deixo para apreciar o pedido de gratuidade de justiça após a apresentação das primeiras declarações e discriminação dos bens do espólio. 2) Nomeio inventariante a requerente JOEL DOS SANTOS BARBOSA.
Lavre-se o termo, devendo a inventariante preencher a data em que o termo foi assinado e anexar aos autos o termo devidamente assinado. 2) Venham primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos disposto no art. 620 do CPC, sob pena de deferimento da inventariança a pessoa diversa da requerente. 3) Junte-se as certidões fiscais atualizadas (estadual e municipal), dos 5º e 6º Distribuidores, do Colégio de Notarial do Brasil, as certidões negativas do 2º Distribuidor da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e a certidão da Receita Federal sobre eventuais débitos. 4) Vindo as primeiras declarações, cumpra-se o disposto no art. 626 do CPC.
Anote-se onde couber os nomes dos herdeiros.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
15/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:32
Outras Decisões
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18/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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