TJRJ - 0805058-54.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ELILDO SILVA DE SALES em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0805058-54.2025.8.19.0006 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELILDO SILVA DE SALES RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A 1- Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50. 2- Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 3- Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica". 4- Venha, em igual prazo, a procuração atualizada, visto que, de acordo com o Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, a petição inicial deverá ser instruída com instrumento de mandato, com data inferior a três meses, ressaltando, desde já, que a ausência de procuração atualizada dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, se mantém inerte.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
19/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a competência privativa de Fazenda Pública e Criminal deste Juízo, estabelecidas pela Resolução Órgão Especial nº 31/2022 e os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça n.os 85/2022 e 32/2023, dê-se baixa e remeta-se para a 1ª Vara.
Intime -
13/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:23
Declarada incompetência
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12/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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