TJRJ - 0845008-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 19:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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08/09/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/09/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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17/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 00:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/08/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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