TJRJ - 0804202-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 23:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 08:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GONCALVES SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804202-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/04/2025 09:33:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA GONCALVES SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 06:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 06:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 06:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GONCALVES SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/04/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:23
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919712-06.2024.8.19.0001
Edicleide dos Santos Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 10:47
Processo nº 0925781-20.2025.8.19.0001
Fabiane Maria dos Santos Silva Victorio
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gildete Maria Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 17:27
Processo nº 0809903-09.2023.8.19.0004
Marinete Jose de Brito
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 14:59
Processo nº 0831656-68.2023.8.19.0021
Condominio do Edificio Brasil
Americo de Oliveira Gomes dos Santos
Advogado: Silvania Brito Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 16:15
Processo nº 0807098-13.2025.8.19.0037
Asvi Company LTDA
Octuspay Tecnologia LTDA
Advogado: Ricarthe Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 17:02