TJRJ - 0801696-94.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:44
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:43
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801696-94.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0801696-94.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01036286 APELANTE: PRISCILLA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERT PETER BATISTA BESERRA OAB/RJ-196813 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor.
Ação declaratória de nulidade de TOI c/c pedido de repetição de indébito e compensatória por danos morais.
Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
Sentença de procedência.
Irresignação da parte autora, pela majoração da condenação do quantum indenizatório, fixado (R$3.000,00), para R$15.000,00.
Não ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica, razão pela qual sequer haveria justa causa para reparação moral.
Proibição de reformatio in pejus.
Ante as especificidades do caso concreto, o quantum indenizatório a título de danos morais se mostra suficiente.
Precedentes.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 18:45
Documento
-
22/01/2025 18:32
Conclusão
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21/01/2025 00:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
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09/12/2024 12:03
Pedido de inclusão
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 206ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0801696-94.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0801696-94.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01036286 APELANTE: PRISCILLA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERT PETER BATISTA BESERRA OAB/RJ-196813 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
14/11/2024 11:21
Conclusão
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14/11/2024 11:00
Distribuição
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13/11/2024 13:27
Remessa
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13/11/2024 13:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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