TJRJ - 0804169-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804169-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: MARISE MOTTA CARRILHO DE OLIVEIRA HOMOLOGO o pedido de desistência de index. 176839249, ressaltando-se que não houve citação da parte Ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806007-08.2023.8.19.0052
Elisabete Campos Di Natale
Maria de Lourdes Aparecida dos Santos
Advogado: Douglas Cunha Godinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 18:41
Processo nº 0838640-97.2025.8.19.0021
Lucienne Rodrigues de Oliveira Satiro
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 14:12
Processo nº 0956630-09.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose da Silva Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:31
Processo nº 0811305-33.2025.8.19.0206
Barbara Marques Laranja
Banco Crefisa S A
Advogado: Alessandro Ribeiro Ferreira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 15:14
Processo nº 0840042-26.2023.8.19.0203
Rogerio Moreira
Jose Moreira
Advogado: Walter Marcelino de Araujo Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 13:25