TJRJ - 0907845-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 05:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 05:20
Baixa Definitiva
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31/01/2025 05:19
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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10/01/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO ATHAYDE VOLDEMAR em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907845-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MARCELO ATHAYDE VOLDEMAR RÉU: SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
No mérito, tenho por rejeitá-los por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada , devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 04:41
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907845-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MARCELO ATHAYDE VOLDEMAR RÉU: SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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01/10/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 12:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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