TJRJ - 0818498-48.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA MESSIAS em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:39
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA MESSIAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0818498-48.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SULAMITA DA SILVA MESSIAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em Audiência realizada no dia 13/11/2024, ID.156080889 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Com a juntada do comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-se para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:01
Homologada a Transação
-
14/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
13/11/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
12/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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