TJRJ - 0816937-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANO LAITANO LIONELLO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0816937-86.2024.8.19.0008 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CARREFOUR BANCO RÉU: JOÃO CARLOS DA SILVA Trata-se de "processo secundário" instaurado em razão do pedido formulado por BANCO CSF S.A. para restauração dos autos originais, distribuído sob o nº 0024581-07.2010.8.19.0008, porquanto incinerados, através do qual o requerente pleiteou a expedição de mandado de pagamento de crédito que lhe é devido.
Determinada a instauração do processo pelo MM.
Juíza em exercício, foi determinado que o cartório juntasse a certidão de objeto e pé do Processo incinerado, as partes foram instadas a apresentar os documentos de que tinham a posse e a requerer o que fosse de direito.
Depois de autuados os documentos, verificou-se que o crédito da parte autora foi satisfeito por ter sido efetuada a penhora on line, ID. 072012000005292917 e expedido mandado de pagamento para a autora, sob o nº 1689/2205/2012/MPG em julho de 2012.
Assim, ante a existência de guia de depósito vinculada ao Processo incinerado, conforme ID. 154398637 e considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento da guia de depósito ID.154398637,em favor de BANCO CSF S.A.e/ou seu patrono, se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe, conforme requerido na petição ID. 145283891.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:33
Juntada de carta
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31/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:07
Juntada de carta
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31/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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