TJRJ - 0806353-29.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de PATRICIA ROMEIRO PEREIRA LEAL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA DA COSTA NIDECK em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806353-29.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA CURADOR ESPECIAL: LEANDRO PIMENTEL HERMIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO PIMENTEL HERMIDA RÉU: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Rejeito a oposição da parte, vez que desacompanhada de amparo legal e/ou regulamentar que a sustente.
Insta dizer que, na primeira regulamentação sobre o tema, exigia-se expressa anuência dos litigantes para se efetuar a remessa ao Núcleo (Justiça 4.0).
Tal requisito, no entanto, deixou de ser essencial, a partir da nova regulamentação a respeito do tema, conforme se extrai da interpretação do Ato Normativo nº 22/2024, precisamente de art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: “§ 2º.
Eventual oposição da parte será dirimida pelo Juízo de origem, antes da remessa dos autos ao Núcleo.” O que se exige agora é que as razões da oposição da parte sejam enfrentadas pelo juízo de origem.
Como se sabe, por disposição legal, incumbirá às Varas Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, uma vez que se trata de núcleo criado para fins de prestar auxílio às varas no tocante à matéria, havendo especialização e uniformização sobre os casos, o que, em última análise, inclusive, prestigia o jurisdicionado.
Inexiste prejuízo aos litigantes.
Ademais, o auxílio do grupo cessa com a prolação da sentença, fazendo com que os autos retornem a este juízo, para prosseguimento.
Nesse sentido, tem sido o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Convém a transcrição de um precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA DOS AUTOS PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
OPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não são Varas ou Juízos da Justiça 4.0, mas sim Cartórios/Núcleos auxiliares ao Juízo natural, não havendo sequer declínio ou eventual conflito de competência, que somente seria possível entre órgãos julgadores, o que não ocorre no caso. 2.
O CNJ editou a Resolução nº 398, de 9 de julho de 2021, para dispor a respeito da atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" em apoio às unidades jurisdicionais, preservando-se a possibilidade de oposição das partes à remessa do feito aos novos órgãos jurisdicionais, desde que fundamentada. 3.
Na presente hipótese afirma a recorrente a adesão obrigatória a um novo procedimento 100% digital pode acarretar diversos prejuízos à parte hipossuficiente, motivo pelo qual o Juízo deve analisar as condições e a realidade de cada parte, principalmente no que diz respeito à disponibilidade das tecnologias envolvidas.
No entanto, tal justificativa não se afigura plausível, na medida em que os autos originários são eletrônicos (PJe), a parte autora continuará sendo assistida pela Defensoria Pública, sendo de conhecimento notório que a especialização da matéria no referido Núcleo de Justiça 4.0, para o qual o processo foi remetido, torna a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva. 4.
O Ato Normativo nº 19/2022 prevê que o 1º, o 3º e o 5º Núcleos de Justiça 4.0 devem auxiliar os Juízos com competência em matéria de Fazenda Pública nas ações que envolvam o direito à saúde pública, com a possibilidade de remessa de processos a qualquer tempo da tramitação. 5.
Agravo de Instrumento desprovido. (0043244-37.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 02/07/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).
Feitas essas considerações, mantenho a determinação anterior.
Remetam-se ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
13/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:55
Não recebido o recurso de LEANDRO PIMENTEL HERMIDA registrado(a) civilmente como LEANDRO PIMENTEL HERMIDA - CPF: *78.***.*14-72 (CURADOR ESPECIAL).
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18/10/2024 04:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ROZA MARIA PIMENTEL HERMIDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 27/06/2023 15:10.
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26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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