TJRJ - 0814935-22.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de NOELY CEDRO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GERALDO INACIO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0814935-22.2024.8.19.0210 AUTOR: GERALDO INACIO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERALDO INACIO DOS SANTOS CURADOR: NOELY CEDRO DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ________________________________________________________ DESPACHO A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:59
Juntada de acórdão
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:17
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de GERALDO INACIO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO INACIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GERALDO INACIO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*63-00 (AUTOR).
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10/07/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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