TJRJ - 0949928-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
28/05/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/05/2025 15:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ERICA MORAES GRACIO - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
25/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/05/2025 20:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ERICA MORAES GRACIO - EXCLUÍDA
-
22/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
22/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
22/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
22/05/2025 02:49
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
-
21/05/2025 19:31
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:31
Juntado(a) - Decisão
-
20/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 20:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:22
Juntado(a) - Expedição de Informações.
-
25/02/2025 07:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:21
Juntado(a) - Expedição de Informações.
-
24/02/2025 00:15
Publicação - Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949928-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA GONCALVES MINAS, E.
F.
G.
M.
D.
C., A.
F.
G.
M.
D.
C.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de demanda pela qual pretende a Autora a condenação do Estado ao pagamento de indenização por alegados danos moraise pensionamento, decorrentes da morte de seu genitor, ocorrida dentro das dependências do presídio Evaristo de Moraes, sob a tutela do Estado.
O réu, em defesa, alega ausência de responsabilidade.
A causa da morte foi peritonite fecal e hérnia incisional estrangulada.
Sustenta que assim que o apenado começou a apresentar problemas de saúde, foi imediatamente prestado socorro a ele.
Todavia, não obstante todos os esforços dos agentes estaduais em mantê-lo vivo, aquele acabou vindo à óbito em razão de seu delicado quadro de saúde.Ressaltou que a hernia incisional estrangulada é uma situação de emergênciagrave, podendo provocar a peritonite e possuindo alto risco de mortalidade.
Nesse aspecto, tal quadro frequentemente resulta em morte súbita, sem que seja possível evitá-la a tempo, o que ocorreu no caso concreto em apreço.
Considerando a discrepância entre o valor do pedido e o valor atribuído à causa, adequo de ofício o valor da causa para que passe a constar R$ 40.000,00, valor do pedido de compensação por danos morais.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuaise ascondições para o regular exercício do direito de ação, bemcomo, não havendo preliminares a serem resolvidas, nem irregularidades a sanar; DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo comoponto controvertidoa responsabilidade civil do réu em relação aos danosalegados, mais especificamente, o nexo causal entre conduta de agente estatal, isto é, o atendimento prestado ao preso e o evento morte.
Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica, para a qual nomeio comoperita doJuízo aDrª.
Erica Moraes Gracio, médica especialista em coloproctologia, que deverá ser intimada pelo [email protected], para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo e proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Após, a homologação dos honorários, o laudo deverá ser elaborado em 30 dias.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar que deverá vir aos autos no prazo de 15 dias, com vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
Com relação ao pedido de prova testemunhal, justifique a parte autora a sua prestabilidade ao presente caso, indicando o fato que deseja comprovare a testemunha que pretende arrolar para tal.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
20/02/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 03:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 03:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:17
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicação - Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 22:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0949928-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA GONCALVES MINAS, E.
F.
G.
M.
D.
C., A.
F.
G.
M.
D.
C.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024: Às partes sobre a resposta do Ofício em ID 141320268.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SILVIA MARIA MENDONCA DA SILVA DIAS -
21/11/2024 14:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:38
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:35
Juntado(a) - Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 13:10
Juntado(a) - Juntada de petição
-
21/08/2024 15:39
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:33
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:57
Expedição de ofício - Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 00:02
Publicação - Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:15
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 09:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 09:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:13
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicação - Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:22
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 00:02
Publicação - Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. F. G. M. D. C. - CPF: *99.***.*68-03 (AUTOR).
-
13/11/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 13:28
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:29
Distribuído por sorteio
-
12/11/2023 19:29
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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