TJRJ - 0818478-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:55
Juntada de mandado
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07/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KAREN GOVEGY DA SILVA CEZARIO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KAREN GOVEGY DA SILVA CEZARIO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:29
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KAREN GOVEGY DA SILVA CEZARIO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818478-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN GOVEGY DA SILVA CEZARIO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 00:59
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 00:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 00:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 00:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 09:11
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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