TJRJ - 0803373-34.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:17
Documento
-
15/09/2025 15:56
Documento
-
15/09/2025 15:22
Expedição de documento
-
11/09/2025 15:00
Mero expediente
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11/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 15:19
Conclusão
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10/09/2025 15:12
Documento
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10/09/2025 12:16
Expedição de documento
-
03/09/2025 23:10
Mero expediente
-
03/09/2025 13:50
Conclusão
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0803373-34.2024.8.19.0204 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803373-34.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00695345 APELANTE: VAGNER RUIZ ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES DESPACHO: 1. É sabido que o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar a Assistência Judiciária Gratuita na Seção IV, do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, nos termos do seu art. 1.072, III.
A hipossuficiência jurídica, assim, deve ser analisada caso a caso, dependendo da existência dos elementos necessários à concessão do benefício (art. 99, §2º de novo CPC). 2.
Em primeiro contato com os autos, não se verifica prima facie, estreme de dúvidas, a falta de condições financeiras do apelante em arcar com o pagamento das custas do preparo recursal. 3.
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, nos precisos termos da Súmula nº 39 deste TJRJ, determino a intimação do apelante, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis forenses, junte aos autos os seguintes documentos, a fim de que este Relator possa melhor avaliar o pleito de concessão de gratuidade de justiça para interposição do recurso de apelação.
A- Declaração atual de hipossuficiência jurídica; B- Comprovante atualizado de residência; C- Os seus três últimos contracheques ou comprovantes de recebimento de pensão, ou benefício previdenciário ou de aposentadoria ou ainda demonstração efetiva da origem de rendimentos; D- As três últimas declarações completas de Imposto de Renda.
Em caso de isenção, junte-se prova do ¿nada consta¿ perante a Receita Federal no período dos últimos três anos; E- Os extratos bancários, relativos aos últimos três meses, de conta corrente de titularidade do apelante; F- As faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos três meses, de titularidade do apelante. 4.
Com a juntada dos referidos documentos ou transcorrido o prazo sem manifestação do apelante, voltem conclusos para decisão. (6) -
13/08/2025 15:47
Mero expediente
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 130ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803373-34.2024.8.19.0204 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803373-34.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00695345 APELANTE: VAGNER RUIZ ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
07/08/2025 11:09
Conclusão
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07/08/2025 11:00
Distribuição
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06/08/2025 14:29
Remessa
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06/08/2025 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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