TJRJ - 0828676-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 26/09/2025 23:59.
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25/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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23/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
217505291 -
18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828676-98.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN RICARDO FERREIRA VEIGA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:14
em cooperação judiciária
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15/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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