TJRJ - 0922442-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0922442-53.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: LITA SANTOS MOLINA A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Desta forma, por reputar presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC), cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701 caput e (sec) 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do NCPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701 (sec) 2º do CPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, (sec) 1º c/c 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:05
Outras Decisões
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12/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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