TJRJ - 0801214-40.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0801214-40.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN RICARDO DE ASSIS RÉU: MERCADO PAGO INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 13 de agosto de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
13/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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