TJRJ - 0803077-53.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803077-53.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA DA COSTA MACULO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Comprove a parte Ré o cumprimento da obrigação imposta na tutela de urgência, em 5 dias.
As astreintes destinam-se ao estímulo ao cumprimento.
A instauração da discussão a seu respeito é precipitada, na medida em que ainda não houve sentença.
Inexiste coisa julgada por força da decisão que as fixou.
A majoração,
por outro lado, também é possível, caso haja renitência no atendimento do comando judicial.
A matéria será apreciada no julgamento.
Declaro encerrada a instrução.
Manifestem-se, na sequência, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 18 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
18/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:49
Outras Decisões
-
18/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA MACULO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA MACULO em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Outras Decisões
-
05/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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