TJRJ - 0801701-34.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801701-34.2023.8.19.0007 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0801701-34.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00453407 APELANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA SAAE BM ADVOGADO: DIOGO AMORIM CARVALHO OAB/RJ-141529 ADVOGADO: BIANCA MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-201765 APELADO: CINTIA VIANA DA SILVA ADVOGADO: MONIQUE BORGES CORDEIRO OAB/RJ-134903 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação Cível.
Direito do Consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c compensatória.
Município de Barra Mansa.
Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Interrupção do fornecimento de água, sem aviso prévio.
Sentença de procedência dos pedidos que condenou a ré ao fornecimento regular e contínuo de água e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Irresignação da parte ré.
Indevida suspensão do abastecimento de água.
Serviço essencial à população.
Incidência do verbete sumular 194 desta Corte.
Conjunto fático-probatório que comprova falha na prestação do serviço.
Dano moral in re ipsa.
Aplicação do verbete sumular 192 deste E.
Tribunal de Justiça.
Critério bifásico para a quantificação do dano moral.
Verba reparatória no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedentes deste E.
TJRJ.
Manutenção da sentença que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
27/06/2025 16:22
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
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26/06/2025 23:59
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801701-34.2023.8.19.0007 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0801701-34.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00453407 APELANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA SAAE BM ADVOGADO: DIOGO AMORIM CARVALHO OAB/RJ-141529 ADVOGADO: BIANCA MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-201765 APELADO: CINTIA VIANA DA SILVA ADVOGADO: MONIQUE BORGES CORDEIRO OAB/RJ-134903 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
06/06/2025 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2025 11:25
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 15:44
Remessa
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04/06/2025 15:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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