TJRJ - 0922167-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0922167-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLAUDIO VINICIUS TEODORO DOS SANTOS RÉU : BANCO AGIBANK Ao autor, para esclarecer sobre comprovante de residênciaatualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
 
 Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
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                                            13/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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