TJRJ - 0824135-22.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:48
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824135-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/08/2025 08:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Homologada a Transação
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07/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:31
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2025 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2025 23:02
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/06/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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