TJRJ - 0824511-97.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824511-97.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN SILVESTRE DA PAZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que presente na hipótese vertente o binômio da necessidade-utilidade da prestação jurisdicional.
Declarosaneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a legitimidade do contrato descrito na inicial e danos sofridos pelo autor.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
Considerando que o autor relata que os descontos em seu contracheque persistem sob a rubrica 4311, oficie-se à fonte pagadora, pelo email informado em id 155882226 para que cesse qualquer tipo de desconto sob essa rubrica, tendo como credor o réu.
Quanto à liberação da margem, aguarde-se o julgamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
21/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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11/11/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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