TJRJ - 0810556-30.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810556-30.2022.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810556-30.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00636834 APELANTE: MARCOS GONCALVES PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA.
RECURSO INTERPOSTO POR CONSUMIDOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA À REVISÃO DE FATURAS, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O AUTOR BUSCA A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00, ALEGANDO A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E A OCORRÊNCIA DE DESVIO PRODUTIVO DECORRENTE DA NECESSIDADE DE SOLUCIONAR A FALHA DA FORNECEDORA.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO, SABER SE: (I) A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL CONFIGURA DANO MORAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO; (II) É CABÍVEL A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, À LUZ DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CONFIGURA-SE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC.
A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL ENSEJA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME O VERBETE 192 DA SÚMULA DO TJRJ.
O CORTE INJUSTIFICADO DE ENERGIA POR DEZ DIAS, SOMADO À PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA, JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO.
CONSIDERANDO A DUPLICIDADE DE FALHAS DA RÉ, O TEMPO DE PRIVAÇÃO DO SERVIÇO E OS REITERADOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO, ELEVA-SE O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 7.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEM DESVIRTUAR A NATUREZA COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 177.
APELAÇÃO 0810556-30.2022.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810556-30.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00636834 APELANTE: MARCOS GONCALVES PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES -
21/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:01
Outras Decisões
-
10/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 19:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS GONCALVES PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/05/2023 06:28.
-
16/05/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:02
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:18
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 25/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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