TJRJ - 0954530-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954530-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE LOURDES CORTES DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de revisão de pensão, alegando a parte autora pagamento a menor do que o devido, considerando o regime da integralidade e paridade, o que se constata do confronto das informações do DAP no id 156679741e do contracheque 156679740.
De acordo com o § 5º do artigo 40 da Constituição da República, na sua redação original, o benefício devido à parte autora corresponde a 100% do vencimento base do funcionário falecido, notadamente pelo fato de que a pensão foi instituída anteriormente à EC que pôs fim à paridade, conforme pode ser constatado pela data de óbito do extinto servidor , id 156679741 .
Cediço que a lei de regência dos benefícios previdenciários é aquela vigente à data do óbito, cf.
Súmula 340 do STJ.
Falecido o extinto servidor em 1964, id. 156679740/156679741, rege o benefício da autora o regime da integralidade/paridade, de tal sorte que faz jus ao equivalente a 100% (cem por cento) dos ganhos do falecido, excluídas as parcelas de caráter transitório.
O DAP , no mês de setembro/2024, acostado no id.156679741, aponta como valor devido a quantia correspondente a R$ 19.909,63, ao passo que a autora no mês de referência de agosto/2024 percebeu a quantia de R$ 10.653,43.
Constatado o pagamento a menor, e pacificada na jurisprudência a orientação quanto à possibilidade de concessão de tutela de urgência na hipótese de revisão de pensão, cf.
Súmula 729 do STF, DEFIRO o pedido de tutela provisória, determinando ao réu que atualize a pensão paga à autora para o valor bruto de R$ 19.909,63, conforme a DAP no id 156679741, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
Cite-se e intime-se o representante legal do réu para o cumprimento da tutela, por OJA.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:49
Juntada de extrato de grerj
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24/01/2025 12:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIA DE LOURDES CORTES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*70-44 (AUTOR).
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09/01/2025 17:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954530-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE LOURDES CORTES DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Traga, a autora a sua última declaração de IR.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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