TJRJ - 0831909-29.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:05
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:47
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831909-29.2022.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0831909-29.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00508665 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 APELADO: IVONETE ALMEIDA DE FARIAS ADVOGADO: BRUNO RIBEIRO FERNANDES OAB/RJ-167652 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: Apelação Cível nº 0831909-29.2022.8.19.0203 Apelante: Banco Pan S.A Apelado: Ivonete Almeida de Farias Relator: Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto DECISÃO Diante do acordo firmado pelas partes em índex 84, julgo extinto o recurso com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea b do CPC.
Remeto os autos ao juízo de origem para a extinção do processo.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025 Desembargador LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Câmara de Direito Privado Agravo Interno no Apelação Cível nº 0031973-94.2025.8.19.0000 (7) -
07/08/2025 15:59
Desistência de Recurso
-
06/08/2025 14:15
Conclusão
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17/07/2025 13:16
Documento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 22:10
Não-Provimento
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18/06/2025 11:07
Conclusão
-
18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 10:37
Remessa
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17/06/2025 10:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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