TJRJ - 0810041-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CARLOS BENICIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810041-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a habilitação nos autos Retifique-se o polo ativo, fazendo constar Espólio de Washington Conceição Costa Pereira e inclua-se a inventariante TÂNIA LÚCIA PEIXOTO PEREIRA.
Diante da informação na certidão de óbito de que o falecido deixou bens, esclareça a requerente se houve abertura de inventário, juntando aos autos o termo de inventariante no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
14/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:08
Outras Decisões
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24/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810041-97.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da notícia do falecimento do autor, suspendo o curso do feito na forma do art. 313, Inciso I do CPC.
Intime-se, por OJA, os eventuais herdeiros no endereço do autor falecido, para se habilitarem no feito, no prazo de 30 dias.
Intime-se o patrono do autor e demais partes pelo sistema Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810041-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS BENICIO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA registrado(a) civilmente como WASHINGTON CONCEICAO COSTA PEREIRA - CPF: *18.***.*60-25 (AUTOR).
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03/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contracheque
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15/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contracheque
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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