TJRJ - 0809033-30.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809033-30.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR JOSE DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Defiro JG. 2) Considerando o fato de que a parte autora informou que não autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, bem como o fato de que não há qualquer prejuízo ao demandado, DEFIRO a tutela antecipada para a suspensão dos descontos referentes à “CONTRIB.
CEBAP 0800715 8056”, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução.
Oficie-se ao INSS para cumprimento.
Intime-se. 3) Cite-se e intime-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809033-30.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR JOSE DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) A isenção prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3350/99, somente isenta o pagamento aos maiores de 60 anos que recebam até dez salários mínimos, com relação a custas e emolumentos, não se estendendo, tal benefício, à taxa judiciária, possuindo esta natureza distinta de custas judiciais. 2) Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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