TJRJ - 0813448-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813448-14.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONNE CAETANO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
17/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:52
Outras Decisões
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14/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813448-14.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONNE CAETANO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Informo que a parte ré apresentou manifestação em provas, conforme index 159777373.
Aparte autora apresentou manifestação em provas, de acordo com index 172066252.
Remeto os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813448-14.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONNE CAETANO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 06:00.
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01/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONNE CAETANO GOMES - CPF: *23.***.*70-00 (AUTOR).
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24/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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