TJRJ - 0809212-98.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de COMERCIO E SERVICOS DE ULTILIDADE DO LAR E CESTAS BASICA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809212-98.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: COMERCIO E SERVICOS DE ULTILIDADE DO LAR E CESTAS BASICA LTDA Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 189934112), na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague o débito remanescente indicado nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 12:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:02
Outras Decisões
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04/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de COMERCIO E SERVICOS DE ULTILIDADE DO LAR E CESTAS BASICA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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