TJRJ - 0818885-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FATIMA REGINA CEZAR BRANDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ BRANDA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818885-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA REGINA CEZAR BRANDA, MARCIO DINIZ BRANDA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2025 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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