TJRJ - 0953269-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953269-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA PATROCINIO DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora em réplica.
Após, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-se RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953269-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA PATROCINIO DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do art. 231 do CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I-se RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA PATROCINIO DE MELO - CPF: *03.***.*10-63 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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