TJRJ - 0808692-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0808692-19.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER MARCO APRIGIO FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S O artigo 13 do Ato Normativo 18/2025 dispõe que o 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis da Capital)" é unidade judiciária auxiliar àsVaras Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar exclusivamente ações judiciais que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento bancário, excetuadas as ações relativas a financiamento imobiliário e aquelas que tratem da repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
O juízo de origem não é uma Vara Cível integrante da Comarca da Capital (Foro Central, Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, PavunaeSanta Cruz), na forma disciplinada pelo ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ n.º 6/2025.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808692-19.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER MARCO APRIGIO FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo nº 18 de 2025 e o nº 139 de 2025, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 2º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações.
Assim, considerando que a presente causa contempla os requisitos contidos no artigo 3º da Resolução 18/2025, remeto o feito ao 2º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 13º § 1º do referido Ato Normativo no. 18 de 2025 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
Cite-se e intime-se.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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