TJRJ - 0923842-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923842-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA ARRUDA COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta de julgamento.
P.
R.
I.
Considerando que adesistência com fundamento no artigo 485, VIII, (sec) 4º, do CPC, traduz renúncia tácita de eventual recurso na forma do art. 1000 do CPC "Artigo1000. - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer", certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se imediata baixa com arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:49
Outras Decisões
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14/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes sobre a decisão de ID 216739251 -
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:25
Outras Decisões
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13/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 09:05
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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