TJRJ - 0823242-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:55
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUZA NUNES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARLI DE ALMEIDA NUNES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0823242-86.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE SOUZA NUNES, MARLI DE ALMEIDA NUNES RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:32
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE DE SOUZA NUNES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARLI DE ALMEIDA NUNES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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11/04/2025 18:11
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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18/02/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/02/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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21/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/12/2024 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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