TJRJ - 0810532-41.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810532-41.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA GOMES DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA GOMES DE SOUZA - CPF: *23.***.*39-84 (AUTOR).
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23/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:54
Desentranhado o documento
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12/01/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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