TJRJ - 0973381-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0973381-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE SANT ANNA DA COSTA RÉU: BANCO SAFRA S A Defiro a gratuidade de justiçaà parte autora.
Anote-se A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
06/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:29
Outras Decisões
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06/08/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYSE SANT ANNA DA COSTA - CPF: *07.***.*67-04 (AUTOR).
-
05/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:40
Declarada incompetência
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10/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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02/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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