TJRJ - 0817471-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
12/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HARLEN SILVA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de HARLEN SILVA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817471-12.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEN SILVA DE SOUZA EXECUTADO: FIRMINO LUIZ DA SILVA NETO *08.***.*78-66 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FIRMINO LUIZ DA SILVA NETO *08.***.*78-66 em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817471-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HARLEN SILVA DE SOUZA RÉU: FIRMINO LUIZ DA SILVA NETO *08.***.*78-66 ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.153587852, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa realizada no site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HARLEN SILVA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2024 22:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 22:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/07/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/07/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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04/07/2024 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/07/2024 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
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04/07/2024 18:18
Juntada de Petição de outros anexos
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04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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