TJRJ - 0804677-29.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804677-29.2024.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0804677-29.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00229502 APELANTE: AZU ASSISTENCIAL LTDA.
ADVOGADO: NEUSISTELIA MARQUES BARBOSA OAB/MG-210200 APELANTE: IRAILDE MARIA DE JESUS BARRETO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR OAB/RJ-238387 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Ausência de omissão.
A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos.
Questões colocadas que foram apreciadas e rejeitadas.
Efeitos infringentes.
Somente na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado.
Entendimento unânime do STJ.
Recurso improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/07/2025 10:45
Documento
-
30/07/2025 20:31
Conclusão
-
29/07/2025 13:01
Não-Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 18:00
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 10:19
Pauta
-
03/07/2025 13:43
Conclusão
-
14/05/2025 12:32
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 10:54
Documento
-
05/05/2025 20:57
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Provimento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:30
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 18:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 11:07
Conclusão
-
26/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 16:03
Remessa
-
25/03/2025 16:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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