TJRJ - 0801973-26.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de IBME - INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSICA E EDUCACAO em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100866 ) em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0801973-26.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: IBME - INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSICA E EDUCACAO Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por IBME – INSTITUTO BRASILEIRO DE MÚSICA E EDUCAÇÃO para participação dos infantes elencados na petição inicial, integrantes da Orquestra Sinfônica administrada pelo IBME, formada por jovens das escolas públicas do Rio de Janeiro, que se apresentará em evento que acontecerá na Sala Cecília Meireles, localizada na rua da Lapa, 47 - Centro, no dia 03 de dezembro de 2024, às 18:30h, destacando-se que haverá transmissão ao vivo pelo Canal https://www.youtube.com/NOSdoBrasil.
Petição inicial no ID 155073827, acompanhada de documentos.
Gratuidade deferida no ID 155548249.
Manifestação do Ministério Público no ID 155921139, opinando pelo deferimento do alvará pretendido. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade para o requerente, tendo em vista o caráter educativo e ausência de fins lucrativos da instituição.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação de ANNA VICTÓRIA LEMOS PERES, CARLOS EDUARDO VIEIRA MESQUITA, DAVI SILVA ALBINO, DEBORA XAVIER DA SILVA, ISABELLA VIEIRA BRAGA, JAMILLY MEDEIROS DA SILVA, MANNUELA BARBOSA, MARIA CLARA CARLOS DOS SANTOS, MARIA LUIZA FELIX FARIAS, RHANNA KEROLEY e THALLYA KARLA ARAUJO VIEIRA, , integrantes da Orquestra Sinfônica administrada pelo IBME, formada por jovens das escolas públicas do Rio de Janeiro, que se apresentará em evento que acontecerá na Sala Cecília Meireles, localizada na rua da Lapa, 47 - Centro, no dia 03 de dezembro de 2024, às 18:30h, com transmissão ao vivo pelo Canal https://www.youtube.com/NOSdoBrasil, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares dos infantes, jamais permitindo que fiquemà disposição em horário integral, assim como não poderão ser submetidosa quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Intime-se o Requerente para que sejam observadas as condições descritas no artigo 13, incisos III, IV e V, da Portaria 14/2004 deste Juízo nos futuros requerimentos.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IBME - INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSICA E EDUCACAO - CNPJ: 13.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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08/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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