TJRJ - 0846111-35.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINIRA FERREIRA DE CAMARGO - CPF: *09.***.*80-78 (RÉU).
-
27/08/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CINIRA FERREIRA DE CAMARGO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846111-35.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEBLON FLAT SERVICE RÉU: CINIRA FERREIRA DE CAMARGO INTERESSADO: DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL O presente processo é ação de cobrança de cotas condominiais distribuída em 21/09/2022.
No entanto, somente logrou-se a citação da ré em 13/01/2025, por ora certa, conforme se vê da certidão do OJA de id 165658908: "CERTIDÃO POSITIVA POR HORA CERTA Certifico que, compareci na Rua Professor Antonio Maria Teixeira, 33, apt 1401, Leblon, nos dias 19/12/2024, às 14 horas, 08/01/2025, às 09:00 horas e não fui atendida pela citanda, tendo deixado solicitação de contato com o porteiro Carlos Alexandre, que confirmou que ela reside no local.
Contudo, os apelos de contato foram ignorados pela citanda, havendo fundada suspeita de ocultação.
Dessa forma, agendei hora certa para o dia 09/01/2025, às 13:30 horas, intimando o porteiro, de que retornaria a fim de efetivar a CITAÇÃO DE CINIRA FERREIRA DE CAMARGO.
No dia 09/01/2025, às 13:30 horas, CITEI POR HORA CERTA CINIRA FERREIRA DE CAMARGO, tendo deixado o mandado e a contrafé com Carlos Alexandre, porteiro.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025.
Daniele Correia Taveira - 01/24922" A ré apresentou contestação assistida pela Defensoria Pública.
No id 182489186, proferiu-se a seguinte decisão: "Ação de cobrança objetivando a condenação da ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso desde novembro/2021. 1.Diga a parte autora sobre a contestação, no prazo de 5 dias e traga planilha atualizada da dívida . 2.A despeito da documentação anexada pela ré , assistida pela Defensoria Publica, não se justifica , em princípio, o pedido de gratuidade de justiça formulado eis que a mesma é proprietária de Flat no Leblon , cujo valor do condomínio é de R$2.629,25 ( index 30396743) .
Ressalte-se ainda que o débito objeto da lide remonta a novembro/2021 Assim esclareça a ré , em 5 dias, como provem, sua subsistência e as razões pelas quais não efetuou a venda/mudança do imóvel por ocasião do início da sua inadimplência em novembro/2021.
Após apreciarei o pedido de gratuidade." No id 182801055, a Defensoria Pública se manifestou, nos seguintes moldes: "Em atenção a decisão de ID 182489186, requeiro a intimação da parte ré, na forma do art. 186, § 2° do CPC/15, considerando que a DP não conseguiu entrar em contato com a parte, eis que não possui telefone e não responde os nossos e-mails." É o relatório.
Decido.
Somente foi possível citar a ré cerca de dois anos e meio após a distribuição da presente ação e, mesmo assim, por hora certa, em decorrência de sua ocultação.
Agora, a ré não responde às tentativas de contato da Defensoria Pública, que lhe assiste.
Não se justifica passar mais dois anos e meio tentando intimar a ré por OJA, sendo que a mesma foi regularmente citada e possui total ciência da existência do presente feito.
Ressalte-se, ainda, que, no Código de Processo Civil em vigor, a regra é a intimação por correspondência com AR.
Ante o exposto, intime-se a parte ré, por correspondência com AR, para cumprimento da decisão do id 182489186, no prazo de 5 dias, devendo se dirigir à Defensoria Pública, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Instrua-se o mandado com cópia da decisão do id 182489186.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
19/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:52
Outras Decisões
-
16/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:07
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LEBLON FLAT SERVICE em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CINIRA FERREIRA DE CAMARGO em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:49
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LEBLON FLAT SERVICE em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:21
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ALINE PEREZ PINHEIRO DE QUEIROS em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 14/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2022 17:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA COSTA LAGE em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de HODSOM DE JESUS DA CONCEICAO AZEVEDO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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