TJRJ - 0825567-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIAS SALIM SAUD em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIAS SALIM SAUD em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ELIAS SALIM SAUD em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825567-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS SALIM SAUD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS SALIM SAUD RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Recebo os embargos de declaração porque são tempestivos.
Nego provimento aos embargos por inexistir vício na decisão embargada.
Embora a decisão que antecipou a tutela de urgência obrigou a parte ré a autorizar e custear o tratamento médico prescrito para a parte autora tenha mencionado a possibilidade de serem aplicadas outras medidas judiciais para garantir sua efetivação, o sequestro de valores é medida que se demonstra sem garantia de reversibilidade, por ora, pelo que fica indeferida.
Reitero que ainda está fluindo a multa fixada pelo juízo. 2.
Aguarde-se o fim do prazo para a apresentação da contestação e, com sua juntada, VENHAM CONCLUSOS EM MÃOS. 3.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
19/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:43
Outras Decisões
-
19/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825567-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS SALIM SAUD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS SALIM SAUD RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante o informado pela Parte Ré em ID 217352810, intime-se a Parte Autora para se manifestar, no prazo de 3 dias e voltem.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
15/08/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:39
Outras Decisões
-
15/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:03
Juntada de mandado
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 14:17
Outras Decisões
-
12/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825567-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS SALIM SAUD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS SALIM SAUD RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01.
A tutela de urgência já foi analisada e deferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação, com o julgamento imediato da lide por este juízo, em seguida). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
Concordando a Parte Ré com o julgamento imediato da lide, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 06.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:04
Outras Decisões
-
06/08/2025 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/08/2025 06:00.
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05/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2025 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/08/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:16
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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