TJRJ - 0825301-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0825301-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LUIZ GUSTAVO MEDEIROS BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC 1.
Ao M.P. sobre o termo de acordo de id. 215623356; 2.
Sem prejuízo, venha o recolhimento das custas, na forma da decisão de id. 213424183, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0825301-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: LUIZ GUSTAVO MEDEIROS BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC O novo CPC autoriza o deferimento da gratuidade de Justiça mediante simples afirmação da necessidade, mas autoriza o Juiz a exigir comprovação da alegada hipossuficiência caso a alegação não se coadune com a documentação acostada.
Essa é exatamente a hipótese dos autos já que não é possível bastar-se com meras alegações de hipossuficiência emanadas de parte que realiza viagem internacional em família, o que revela total incompatibilidade.
A presunção de hipossuficiência decorrente da afirmação acima mencionada não é absoluta, podendo ser afastada por circunstâncias concretas, tais como o fato acima mencionado, que não infirma tal presunção, cabendo nesses casos a produção de prova concreta da hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, de acordo com os dados do IBGE, mais de 70 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, reclamando a urgente adoção de políticas públicas que visem a solucionar esse lamentável quadro social.
Dentre essas indispensáveis medidas está o acesso gratuito ao Poder Judiciário, porém no caso em tela, o autor não se enquadra dentro daqueles que podem se beneficiar com a imunidade.
Neste prumo, com base nos dados acima mencionados faz presumir que o autor não tem direito ao benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro o benefício à assistência judiciária, apoiado na Súmula nº 39 do TJRJ, com fulcro na Constituição Federal.
Pelo exposto, defiro o prazo de 15 dias, para o autor comprovar o recolhimento das despesas judiciais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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31/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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