TJRJ - 0812250-32.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812250-32.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DA SILVA FARIA RÉU: LELAUTO AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA O autor não é isento de declaração de imposto de rendas, conforme informado nos autos (index 196536432), com a nomenclatura isento.
O autor recebeu a título de remuneração anual (ano 2024) o valor de R$66.977,66, o que não condiz com a hipossuficiência alegada.
Todavia, algumas questões também devem ser observadas quando da análise da alegação de hipossuficiência como por exemplo o número de dependentes declarados.
Considerando que o demandante é casado e possui duas filhas declaradas em seu imposto de renda, e não inclui sua esposa como dependente, depreende-se, assim, que sua esposa possua renda que também ajude com as despesas da família.
Esclareça comprovadamente.
Após, analisarei a gratuidade de justiça requerida.
ATENTE-SE O DEMANDANTE QUANTO AO DEVER DE EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDAE (art. 77 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FARIA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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